Artigo 6º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria a Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As terras de propriedade da União situadas no entorno da Reserva Biológica da Contagem serão preferencialmente destinadas à proteção ambiental.