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Artigo 6º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria a Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

As terras de propriedade da União situadas no entorno da Reserva Biológica da Contagem serão preferencialmente destinadas à proteção ambiental.

Art. 6º do Decreto /2002