Artigo 5º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria a Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As terras contidas nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, pertencentes à União, serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, por intermédio da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.