Artigo 4º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria a Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar a Reserva Biológica da Contagem, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.