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Artigo 3º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria a Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. arts. 5º, alínea "l", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto /2002