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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria a Reserva Biológica da Contagem, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Reserva Biológica da Contagem, localizada no Distrito Federal, com o objetivo de assegurar a preservação do equilíbrio natural da diversidade biológica e dos processos ecológicos naturais.

Art. 1º do Decreto /2002