Artigo 4º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Município de Curuçá, no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.