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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Município de Curuçá, no Estado do Pará, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica criada a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Município de Curuçá, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.