Artigo 5º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria a Floresta Nacional de Pacotuba, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica ressalvado o direito à realização de pesquisas científicas, com ênfase em métodos para a recuperação de áreas degradadas e exploração sustentável de Mata Atlântica, ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural-INCAPER e à Universidade Federal do Espírito Santo.