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Artigo 5º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria a Floresta Nacional de Pacotuba, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica ressalvado o direito à realização de pesquisas científicas, com ênfase em métodos para a recuperação de áreas degradadas e exploração sustentável de Mata Atlântica, ao Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural-INCAPER e à Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 5º do Decreto /2002