Artigo 4º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria a Floresta Nacional de Pacotuba, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Pacotuba, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.