Artigo 4º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria o Parque Nacional do Catimbau, nos Municípios de Ibirimirim, Tupanatinga e Buíque, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional do Catimbau, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.