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Artigo 4º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria o Parque Nacional do Catimbau, nos Municípios de Ibirimirim, Tupanatinga e Buíque, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 4º

Caberá ao IBAMA administrar o Parque Nacional do Catimbau, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.

Art. 4º do Decreto /2002