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Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002

Cria o Parque Nacional do Catimbau, nos Municípios de Ibirimirim, Tupanatinga e Buíque, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional do Catimbau, localizado nos Municípios de Ibirimirim, Tupanatinga e Buíque, no Estado de Pernambuco, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e turismo ecológico.

Art. 1º do Decreto /2002