Artigo 1º do Decreto de 13 de dezembro de 2002
Cria o Parque Nacional do Catimbau, nos Municípios de Ibirimirim, Tupanatinga e Buíque, no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Nacional do Catimbau, localizado nos Municípios de Ibirimirim, Tupanatinga e Buíque, no Estado de Pernambuco, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e turismo ecológico.