Artigo 4º do Decreto de 9 de dezembro de 2002
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Presidente Médici à Subestação Pelotas 3, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.