Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2002
Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Presidente Médici à Subestação Pelotas 3, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Presidente Médici - Pelotas 3, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 130 km, com origem na Subestação Presidente Médici e término na Subestação Pelotas 3, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.