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Artigo 2º do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 12 de fevereiro de 2000, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Brasília, Distrito Federal, outorgada à TV STÚDIOS DE BRASÍLIA S/C LTDA., pelo Decreto nº 90.888, de 31 de janeiro de 1985 (Processo nº 53830.001380/99).

Art. 2º do Decreto /2002