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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

FUNDAÇÃO IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, a partir de 5 de julho de 1998, na cidade de Firminópolis, Estado de Goiás, outorgada originariamente à Rádio Maranata Ltda., pelo Decreto n o 96.148, de 10 de junho de 1988 , e transferida conforme Decreto de 6 de outubro de 1997 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo n o 53670.000161/98);

II

RÁDIO SERRANA DE BENTO GONÇALVES LTDA., a partir de 2 de julho de 2001, na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto n o 86.078, de 4 de junho de 1981 , e renovada pelo Decreto de 21 de julho de 1992 , aprovado pelo Decreto Legislativo n o 48, de 16 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 17 subseqüente (Processo n o 53790.000563/01);

III

RÁDIO TAPEJARA LTDA., a partir de 2 de setembro de 2001, na cidade de Tapejara, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada pelo Decreto n o 87.487, de 18 de agosto de 1982 , e renovada pelo Decreto de 13 de outubro de 1994 , aprovado pelo Decreto Legislativo n o 179, de 7 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 8 subseqüente (Processo n o 53790.000851/02);

IV

RÁDIO LÍDER DE VOTUPORANGA LTDA., a partir de 11 de fevereiro de 1999, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Clube de Votuporanga Ltda., conforme Decreto n o 63.709, de 2 de dezembro de 1968 , renovada pelo Decreto n o 98.871, de 24 de janeiro de 1990 , e transferida pelo Decreto de 9 de agosto de 2000 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53830.002692/98);

V

RÁDIO RENASCENÇA LTDA., a partir de 26 de setembro de 1997, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria CONTEL nº 540, de 5 de setembro de 1967, e renovada pelo Decreto nº 96.004, de 3 de maio de 1988 (Processo nº 53830.001621/97);

VI

SISTEMA ATUAL DE RADIODIFUSÃO LTDA., a partir de 4 de outubro de 1994, na cidade de Itapevi, Estado de São Paulo, outorgada originariamente ao Sistema São Paulo de Comunicação Ltda., pela Portaria n o 209, de 1 o de outubro de 1984, autorizada a passar à condição de concessionária em virtude do aumento de potência de sua estação transmissora, conforme Exposição de Motivos n o 219, de 10 de novembro de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro subseqüente, e transferida, por meio de cisão, pela Portaria n o 216, de 22 de setembro de 1992, para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53830.000750/94).

Art. 1º, VI do Decreto /2002