JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002

Outorga à Trezeguet Participações S.A. concessão para exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Campos Novos à Subestação Santa Marta, localizadas nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Trezeguet Participações S.A. concessão para exploração de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos seguintes empreendimentos:

I

LT Campos Novos - Lagoa Vermelha, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 84 km, origem na Subestação Campos Novos e término na Subestação Lagoa Vermelha, localizada nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul; e

II

LT Lagoa Vermelha - Santa Marta, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 90 km, origem na Subestação Lagoa Vermelha e término na Subestação Santa Marta, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /2002