Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 2002
Outorga à STE - Sul Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Uruguaiana à Subestação Santa Rosa, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.