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Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 2002

Outorga à STE - Sul Transmissora de Energia Ltda. concessão para exploração dos serviços públicos de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Uruguaiana à Subestação Santa Rosa, localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2002