JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002

Outorga à Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Vila do Conde à Subestação Santa Maria, localizadas no Estado do Pará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica outorgada à Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Vila do Conde - Santa Maria, em 230 kV, circuito simples, com extensão estimada em 179 km, sendo 142 km com 2 cabos por fase e 37 km com 1 cabo por fase, com origem na Subestação Vila do Conde e término na Subestação Santa Maria, localizadas no Estado do Pará, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

Art. 1º do Decreto /2002