Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2002
Outorga à Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à linha de transmissão interligando a Subestação Itumbiara à Subestação Marimbondo, localizadas no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Expansion Transmissão Itumbiara Marimbondo Ltda. concessão para exploração de serviço público de transmissão de energia elétrica, para implantação, operação e manutenção da Linha de Transmissão Itumbiara - Marimbondo, em 500 kV, circuito simples, com extensão estimada em 212 km, com origem na Subestação Itumbiara e término na Subestação Marimbondo, localizadas no Estado de Minas Gerais, e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.