Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.