Decreto de 2 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 8.795.300,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de Novembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos aos limites nele estabelecidos; DECRETA:
Brasília, 2 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 8.795.300,00 (oito milhões, setecentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2002