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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 2 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2002