Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 2 de Novembro de 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.