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Artigo 1º do Decreto de 2 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002