Artigo 3º do Decreto de 2 de Novembro de 2002
Dispõe sobre a readmissão nas Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Defesa, por meio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, adotará as providências decorrentes deste Decreto.