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Artigo 3º do Decreto de 2 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a readmissão nas Ordens do Mérito Militar, do Mérito Naval e do Mérito Aeronáutico e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Defesa, por meio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, adotará as providências decorrentes deste Decreto.