Artigo 4º do Decreto de 28 de Novembro de 2002
Cria a Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá ao IBAMA administrar a Floresta Nacional de Goytacazes, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção e implantação.