JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 2002

Cria a Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As terras contidas nos limites descritos no art. 2º deste Decreto serão cedidas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA pela Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei.

Art. 3º do Decreto /2002