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Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 2002

Cria a Floresta Nacional de Goytacazes, no Município de Linhares, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Floresta Nacional de Goytacazes possui uma área total aproximada de 1.350,00 ha (mil, trezentos e cinqüenta hectares), com o seguinte memorial descritivo, constando coordenadas referenciadas ao fuso do meridiano central 39º00’ WGr: inicia-se no ponto P-01, na margem da Rodovia Federal BR 101, de coordenadas UTM N-7.852.820 m e E-388.000 m; deste, segue por uma linha reta no sentido sul, com aproximadamente 6.030 m, até o ponto P-02, de coordenadas UTM N-7.846.912 m e E-387.977 m; deste, segue por uma linha reta no sentido oeste, com distância aproximada de 3.350 m, até o ponto P-03, de coordenadas UTM N-7.847.040 m e E-384.511 m; deste, segue por uma linha reta, com aproximadamente 1.450 m, até o ponto P-04, de coordenadas UTM N-7.848.438 m e E-384.530 m; deste, segue por uma linha reta no sentido nordeste, com aproximadamente 700 m, até o ponto P-05, de coordenadas UTM N-7.848.800 m e E-385.380 m; deste, segue por uma linha reta no sentido norte, com aproximadamente 950 m, até o ponto P-06, de coordenadas UTM N-7.849.706 m e E-385.370 m; deste, segue acompanhando a faixa de domínio da Rodovia Federal BR 101, com aproximadamente 4.390 m, até o ponto P-01, inicial desta descrição, perfazendo um perímetro aproximado de dezesseis mil, oitocentos e setenta metros.

Art. 2º do Decreto /2002