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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 25 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 24.764.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.924.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

reserva de contingência, no valor de R$ 3.924.800,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e oitocentos reais);

III

excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas e de operações de crédito externas, no valor de R$ 16.915.200,00 (dezesseis milhões, novecentos e quinze mil e duzentos reais).