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Decreto de 25 de Novembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à Rádio Emissora Aruanã Ltda.

Decreto de 25 de Novembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53545.000338/99, DECRETA:

Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica extinta, por manifestação expressa da interessada, a concessão outorgada à Rádio Emissora Aruanã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2002