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Decreto de 7 de Agosto de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os incisos do art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.

Decreto de 7 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, DECRETA:

Brasília, 7 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Os incisos do art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - Ministério da Marinha; II - Ministério do Exército; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Ministério da Educação; V - Ministério da Aeronáutica; VI - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; VII - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; VIII - Ministério das Minas e Energia; IX - Ministério dos Transportes e das Comunicações; X - Estado-Maior das Forças Armadas; XI - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; XII - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; XIV - Academia Brasileira de Ciências. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992

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