Decreto de 21 de Novembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.
Decreto de 21 de Novembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 , DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 406.737.637,72 (quatrocentos e seis milhões, setecentos e trinta e sete mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos) para R$ 414.424.617,88 (quatrocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 7.622.048,24 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2002.
Art. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 64.931,92 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan João Henrique
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.2002