JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul tem o prazo de até dois anos para a sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.

Art. 3º do Decreto /2002