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Artigo 1º do Decreto de 8 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002