Artigo 6º do Decreto de 8 de Novembro de 2002
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Olho D'Água, em trecho do Rio Corrente, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.