Artigo 6º do Decreto de 8 de Novembro de 2002
Outorga concessão para exploração de potencial hidráulico, por meio da usina hidrelétrica denominada Traíra II, em trecho do Rio Suaçuí Grande, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.