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Artigo 4º do Decreto de 7 de Agosto de 1992

Concede à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e revoga a autorização concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.