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Artigo 3º do Decreto de 30 de Outubro de 2002

Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.