Decreto de 24 de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso IX do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Azul", situado no Município de Rio dos Bois, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Decreto de 24 de Outubro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O inciso IX do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2001 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "IX - Fazenda Poço Azul", com área de mil, oitocentos e sessenta e seis hectares, sessenta e dois ares e trinta e três centiares, situado no Município de Rio dos Bois, objeto dos Registros nºˢ R-6-4.249, fls. 287, Livro 2-N, R-6-4.248, fls. 286, Livro 2-N, R-10-1.592, fls. 157, Livro 2-F, R-8-507, fls. 86, Livro 2-Q; R-8-2.219, fls. 210, Livro 2-H, e R-7-1.215, fls. 68, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.001918/2001-81)." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.2002