Artigo 2º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à Rádio Correio da Paraíba S.A., posteriormente transferida à RÁDIO E TV CORREIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.