Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à Rádio Correio da Paraíba S.A., posteriormente transferida à RÁDIO E TV CORREIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 22 de dezembro de 1977, a concessão deferida à Rádio Correio da Paraíba S.A., posteriormente transferida à RÁDIO E TV CORREIO LTDA., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.