Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00, em favor do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.