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Artigo 3º do Decreto de 23 de Outubro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00, em favor do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.