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Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00, em favor do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.