Artigo 1º do Decreto de 23 de Outubro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00, em favor do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 64.448.553,00 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.