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Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 2002

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", situado no Município de Andaraí, Estado da Bahia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.