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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 2002

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de novembro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", situado no Município de Andaraí, Estado da Bahia.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 20 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", situado no Município de Andaraí, Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Mocambo", com área registrada de seis mil, seiscentos e dezoito hectares e cinqüenta ares e área medida de seis mil, setecentos e trinta e dois hectares, sessenta e sete ares e quarenta centiares, situado no Município de Andaraí, objeto do Registro nº R-2-116, fls. 173v, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí, Estado da Bahia." (NR)