Decreto nº 96.803 de 28 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação entidades supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00, para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "b " da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 111.817.000,00 (cento e onze milhões, oitocentos e dezessete mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo César Ximenes Alves Ferreira João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988