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Decreto de 4 de Outubro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.728.847,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Decreto de 4 de Outubro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos; DECRETA:

Brasília, 4 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor dos Ministérios da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 3.728.847,00 (três milhões, setecentos e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I

excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2002