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Artigo 3º do Decreto de 4 de Outubro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.811.200,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.