JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 4 de Outubro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.811.200,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.