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Artigo 1º do Decreto de 4 de Outubro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.811.200,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 17.811.200,00 (dezessete milhões, oitocentos e onze mil e duzentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.