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Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992

Renova a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE SALTO DO LONTRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.