Artigo 3º do Decreto de 4 de Agosto de 1992
Renova a concessão outorgada à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE SALTO DO LONTRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.